Prefeitura Municipal de Guaratinga
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GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria de Governo/Gabinete do Prefeito
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SECRETARIA DE GOVERNO “Art. 34. Ao Prefeito são vinculados os seguintes órgãos: Secretaria de Governo ou Chefia de Gabinete, Procuradoria Geral e a Controladoria, com competências, estruturas e atribuições de Secretaria – símbolo CC1 - previstas nesta Lei e demais legislação correlata. § 1° A Secretaria de Governo, tem por finalidade exercer a coordenação das ações do Gabinete do Prefeito, a representação nas relações política e institucional do Município com outros entes da Federação, com a seguinte área de competência: I - Assistir pessoalmente ao Prefeito; II - Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial; III - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento das correspondências oficiais e documentos diversos junto aos demais órgãos do Município; IV - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; V - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; VI - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VIII - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio Administrativo do Gabinete; IX – Acompanhar a execução das atividades de assessoramento legislativo e de relação com lideranças políticas e parlamentares do Município; X - Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias. XI- Administrar o diário oficial do município; XII- Administrar, organizar, manter e monitorar as operações da Guarda Municipal; XIII- Promover em parceria com os órgãos de segurança, a segurança pública em toda a jurisdição do município; XIV- Acompanhar, controlar e promover a execução dos serviços de comunicação existente no município; XV – Acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações da Defesa Civil, durante as operações em casos de calamidades públicas, situações de emergências e perigo iminente; XVI – Manter sempre contatos com as esferas governamentais, Câmara Municipal, Secretarias de Estado, Governadoria, Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Congresso Nacional (Câmara e Senado), Secretarias e Ministérios do Governo Federal, Presidência da República e outros órgãos, autarquias e instituições de interesse do município; XVII - Executar outras competências correlatas. § 2º - A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura básica: Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal Segurança Pública; b) Conselho Municipal da Defesa Civil. • Órgãos da Administração Direta a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Especial c) Oficial de Gabinete; d) Secretaria Executiva; e) Assessoria para Assuntos Políticos; f) Assessoria para Assuntos Jurídicos; g) Assessoria de Planejamento Estratégico; h) Assessoria do Cerimonial; i) Assessoria de Comunicação e Imprensa; j) Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; k) Comando da Guarda Municipal; l) Supervisão de Operações da Guarda Municipal m) Ouvidoria Geral; n) Administração Regional; o) Divisão de Recepção e Protocolo; p) Divisões Especiais.
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